Entenda qual é o tipo de regime de bens ideal para o seu casamento

Por: admin

O regime de bens está presente na vida de quase todas as pessoas. Entender qual o melhor tipo de regime de bens ideal para um casal, geralmente é o papo que se tem quando o casamento ou união estável está prestes a acabar. Contudo, esse é um assunto para se atentar no início de qualquer relação. Até porque, é no início do casamento que as principais regras começam a valer.

Entretanto, ao contrário do que muitos pensam, o famoso acordo pré-nupcial não serve apenas para determinar a divisão patrimonial de cada um quando o casamento chega ao fim. Mas define quem poderá administrar os bens enquanto o relacionamento existir. Por exemplo, vender um imóvel sem a autorização do outro.

Por isso, é muito importante estar atenta sobre o regime de bens que melhor norteia o seu casamento ou sua união estável. Neste post, vamos explicar o que é o regime de bens e quais os tipos que vocês podem escolher. Acompanhe!

O que é o regime de bens?

O regime de bens é um acordo definido entre você e a pessoa com quem vai se casar a respeito do que acontece com os bens de cada um até aquele instante. E o que acontecerá com seus bens a partir do casamento ou união estável.

Esse documento é importante, porque quando duas pessoas se casam, trazem consigo seus patrimônios. Por essa razão, é essencial definir se os bens passarão a pertencer ao casal ou continuarão sendo particulares. O mesmo vale para os patrimônios que ainda não existem, mas que vão existir ao longo de toda a união.

Isso tudo pode parecer meramente burocrático. Afinal, vocês viverão juntos e, inevitavelmente, compartilharão suas vidas e seus bens ao longo do tempo. No entanto, é o regime de bens que determina algumas decisões e como será a partilha dos bens após o casamento, caso haja um divórcio.

Qual o tipo de regime de bens ideal?

Claro, ninguém pensa em divórcio enquanto planeja a cerimônia de casamento, não é mesmo? Mas conhecer os tipos de regime de bens é essencial, caso alguma coisa venha a acontecer. Basicamente, esse regime é dividido em quatro categorias, como Regime de Separação de Bens, Comunhão Parcial de Bens, Comunhão Total de Bens e Participação Final nos Aquestos.

É bom saber que todos os regimes de bem devem ser definidos antes do casamento civil. Caso não haja nada estipulado no momento anterior da celebração, o que será decidido por lei será sempre a comunhão parcial de bens, o que também é um dos regimes que vocês podem definir como a melhor opção de acordo pré-nupcial. Então, vamos entender cada um deles?

Regime de separação de bens

Nesse regime de bens, todos os patrimônios são separados e não se comunicam. Ou seja, se vocês comprarem qualquer coisa juntos, deverá existir um documento que indique o percentual que cada um investiu na hora da aquisição, por exemplo.

Desse modo, em um possível divórcio, todos os bens conquistados antes e durante o matrimônio pertencerão a quem os adquiriu, não havendo uma partilha de bens. Afinal, você terá direito a tudo o que você investiu. Vale destacar que essa é uma modalidade que deve ser escolhida de maneira espontânea por ambas as partes.

Comunhão parcial de bens

A Comunhão Parcial de Bens tem a ver com o compartilhamento do patrimônio em proporções iguais. No entanto, apenas dos bens adquiridos após o casamento, independentemente de quem realmente comprou e qual a contribuição financeira de cada um de vocês.

Como as regras desse regime de bens só começa a funcionar a partir da data da celebração do casamento no civil, vale destacar que tudo o que vocês possuíam antes do matrimônio não será compartilhado com o outro.

Comunhão total de bens

No regime de Comunhão Total de Bens, todos os patrimônios serão do casal. Desse modo, quando você se casa, tudo o que vocês possuíam antes do casamento e tudo o que passarem a adquirir enquanto casados passará a fazer parte do patrimônio do casal.

Ok, isso parece assustador. Mas não se preocupe. Existem algumas exceções, como doações ou heranças. Inclusive, você e seu parceiro ou parceira ainda podem definir no acordo pré-nupcial algum item específico que não fará parte desse regime de bens, por exemplo.

Participação final nos aquestos

A participação final nos aquestos é um regime bem parecido com a comunhão parcial de bens. Contudo, garante mais liberdade ao casal com relação à administração dos seus patrimônios.

Até porque, cada um mantém seus bens próprios, partilhando apenas o que foi adquirido financeiramente pelos dois ao longo do casamento.

Sabemos que você está na fase de planejamento do casamento, mas agora que você entende que o acordo pré-nupcial não serve apenas para quando houver um divórcio, fica mais fácil descobrir o tipo de regime de bens combina mais com o perfil do seu matrimônio. Se você gostou deste post, compartilhe nas suas redes sociais e mostre para outras pessoas que esse assunto pode ser conversado antes mesmo do “sim”!

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